REVOGADA PELA LEI Nº 6400/2017
LEI Nº 6398, DE 28 DE MARÇO DE 2017
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional suplementar no
valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) em favor da Câmara Municipal de
Colatina, que obedecerá a seguinte classificação
Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
01 |
Câmara Municipal de Colatina |
||
Unidade Orçamentária |
01 |
Câmara Municipal de Colatina |
||
Função |
01 |
Legislativa |
||
Sub-função |
031 |
Ação Legislativa |
||
Programa |
0029 |
Atuação
Legislativa da Câmara Municipal |
||
Atividade |
2.001 |
Manutenção da Câmara Municipal |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
3.3.90.39.00000 – Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1.0.00.0000.001 |
22.000,00 |
||
Artigo 2° – Os recursos
necessários à cobertura do crédito aberto no artigo segundo correrão por conta
de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir
discriminado:
Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
01 |
Câmara Municipal de Colatina |
||
Unidade Orçamentária |
01 |
Câmara Municipal de Colatina |
||
Função |
01 |
Legislativa |
||
Sub-função |
031 |
Ação Legislativa |
||
Programa |
0029 |
Atuação
Legislativa da Câmara Municipal |
||
Atividade |
2.002 |
Manutenção
dos Meios de Comunicação e de Informação do Legislativo Municipal |
||
Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
||
3.3.90.39.00000 – Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.0.00.0000.001 |
22.000,00 |
||
Artigo 3º - A presente lei passa a vigorar na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 28 de março de 2017.
________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de março
de 2017.
____________________________________
Secretário Municipal
de Gabinete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.