LEI Nº 6399, DE 29 DE MARÇO DE 2017

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.810, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012                    

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Acrescente-se parágrafo único ao art. 4º da Lei Municipal nº 5.810, de 14 de Fevereiro de 2012 que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 4º - (…)

 

Parágrafo Único – Nos materiais gráficos citados no caput deste artigo, deverá constar em seu rodapé o número da presente lei.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de março de 2017.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de março de 2017.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.