LEI Nº 6399, DE 29 DE MARÇO DE 2017
ACRESCENTA PARÁGRAFO
ÚNICO AO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.810, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Acrescente-se parágrafo único ao art. 4º da Lei Municipal nº 5.810, de
14 de Fevereiro de 2012 que passará a vigorar com a seguinte
redação:
Artigo 4º - (…)
Parágrafo Único – Nos materiais gráficos citados no caput deste
artigo, deverá constar em seu rodapé o número da presente lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de março de 2017.
___________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 29 de março de 2017.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.