LEI Nº 6408, DE 16 DE MAIO DE 2017
DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
COLATINA, PROVENIENTES DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARCIAL CELEBRADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE COLATINA E O SISPMC - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
DE COLATINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica
concedido a título de reajuste salarial, o índice de 5 % (cinco por cento) para
todos os servidores públicos municipais, ativos, pensionistas, comissionados,
inclusive da Autarquia SANEAR - Serviço Colatinense de
Saneamento Ambiental, a partir de 1º de abril de 2017.
§ 1º - A
reajuste salarial de que trata o caput deste artigo é concedido também aos
servidores do quadro do Poder Legislativo, Prefeito, Vice-Prefeito Municipal e
Vereadores.
Artigo 1º - Fica concedido a título de revisão salarial, a reposição do índice de 5 % (cinco por cento) para todos os servidores públicos municipais, ativos, pensionistas, comissionados, inclusive da Autarquia SANEAR - Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental, a partir de 1º de abril de 2017. (Redação dada pela Lei nº 6437/2017)
Parágrafo Único - A
revisão salarial de que trata o caput deste artigo é concedido também aos
servidores do quadro do Poder Legislativo, Prefeito, Vice-Prefeito Municipal e Vereadores.(Redação dada
pela Lei nº 6437/2017)
Artigo 2º
- O Município e o SISPMC - Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Colatina darão continuidade às negociações da
pauta de reivindicação dos servidores municipais para 2017, onde a
Administração se propõe, caso o índice se mantenha dentro do limite legal
inferior ao limite prudencial, a estudar a viabilidade de concessão da diferença
entre a inflação aprovada para o período anteriormente citado e o reajuste
efetivamente concedido.
Artigo 3º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros a 01 de abril de 2017.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de maio de 2017.
________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 16 de maio de 2017.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
TERMO DE ACORDO
COLETIVO DE TRABALHO PARCIAL que entre si celebram o MUNICÍPIO DE COLATINA e o
SISPMC – SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE COLATINA, na forma do
artigo 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, visando
reajuste salarial para os servidores do quadro do Município de Colatina :
a) MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Ângelo Giuberti, nº 343, Bairro Esplanada, Colatina-ES, CEP
29.702-902, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal Sr. SÉRGIO MENEGUELLI.
b) SISPMC - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE COLATINA, entidade sindical de primeiro Grau de
Representação, domiciliado na Rua Dr. Joaquim Ribeiro, 154, Bairro Vila Nova,
Colatina-ES, neste ato representado por seu Presidente Sr. DÉCIO ALVES DE REZENDE.
CLÁUSULA
SEGUNDA – DO OBJETO
O presente
acordo coletivo parcial, tem por finalidade a
concessão de 5% (cinco por cento) de reajuste salarial linear para todos os
servidores, inclusive aqueles vinculados a Autarquia SANEAR, a partir de 1º
de abril de 2017.
§ 1º - A revisão
salarial de que trata o caput deste artigo é concedido também aos servidores do
quadro do Poder Legislativo, Prefeito, Vice-Prefeito Municipal e Vereadores.
O percentual de 5% (cinco por cento) será aplicado sobre o piso salarial
de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
§ 1º - Após o
encerramento do 2º quadrimestre, que ocorrerá em 31 de agosto, a Administração se
propõe, caso o índice se mantenha dentro do limite legal inferior ao limite
prudencial, a estudar a viabilidade de concessão da diferença entre a inflação
aprovada para o período anteriormente citado e o reajuste efetivamente
concedido.
CLÁUSULA
QUARTA - DA HOMOLOGAÇÃO
Compromete-se
o Município, a enviar projeto de lei à Câmara Municipal, com o objetivo de
aprovar o presente acordo.
E por estarem assim
pactuados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Colatina-ES, 09 de maio de 2017.
SÉRGIO MENEGUELLI
Prefeito Municipal
DÉCIO
ALVES DE REZENDE
Presidente do SISPMC