LEI Nº 6424, DE 06 DE JULHO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 5.752, DE 05 DE AGOSTO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - O Anexo VII da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de agosto de 2011 no que se referir ao cargo de provimento em comissão denominado Assessor parlamentar no tópico requisitos para provimento, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

ASSESSOR PARLAMENTAR

 

(…)

 

III – REQUISITOS PARA PROVIMENTO

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Ser pessoa de reputação ilibada;

- Estar em dia com a justiça eleitoral;

- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função comissionada;

- Nível fundamental completo ou cursando.

 

Artigo 2º - Esta  lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de julho de 2017.

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de julho de 2017.

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal der Colatina.