LEI Nº 6424, DE 06 DE JULHO DE 2017
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI
MUNICIPAL Nº 5.752, DE 05 DE AGOSTO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - O Anexo VII da Lei Municipal nº
5.752, de 05 de agosto de 2011 no que se referir ao cargo de provimento em
comissão denominado Assessor parlamentar no tópico requisitos para provimento,
passará a vigorar com a seguinte redação:
ASSESSOR PARLAMENTAR
(…)
III – REQUISITOS PARA
PROVIMENTO
- Ser brasileiro nato ou
naturalizado;
- Ser pessoa de reputação
ilibada;
- Estar em
dia com a justiça eleitoral;
- Não estar impedido por
qualquer forma de exercer a função comissionada;
- Nível fundamental completo ou
cursando.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06
de julho de 2017.
____________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de julho de 2017.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal der Colatina.