REVOGADA PELA LEI N° 6549/2018

 

LEI Nº 6436, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017

 

AUTORIZA CESSÃO DE 01 (UM) VEÍCULO MARCA TOYOTA COROLLA, ATRAVÉS DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO, DESTINADO À CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA:

                                                                                                                                  

Texto compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Município de Colatina, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder 01 (um) veículo MARCA TOYOTA COROLLA, à Câmara Municipal de Colatina, através de Contrato de Cessão de Uso.

 

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de outubro de 2017.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de outubro de 2017.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

CONTRATO DE CESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA E A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, COMO CESSIONÁRIA, NA FORMA ABAIXO:

 

Pelo presente Contrato de Cessão de Uso, o MUNICÍPIO DE COLATINA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob Nº 27.165.729/0001-74, sediado na Av. Ângelo Giuberti,  343, bairro Esplanada, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. SÉRGIO MENEGUELLI, brasileiro, solteiro, CPF Nº 478.204.117-91, residente nesta cidade, doravante designado  CEDENTE e a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. JOLIMAR BARBOSA DA SILVA, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade,  daqui por diante denominada CESSIONÁRIA. 

 

As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO, pelo que ficou ajustado e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

 

Cláusula PrimeiraDo Objeto

Este Contrato tem por objetivo a cessão do 01 (um) veículo Marca TOYOTA COROLLA, Placa MTT-0713, cor prata, ANO 2012, chassi nº 9BRBL42EXC4720928, Patrimônio 69281.  O bem encontra-se em perfeito estado de conservação.

 

Cláusula SegundaDa Utilização

O bem, objeto deste contrato, deverá ser utilizado exclusivamente pela CESSIONÁRIA para sua operacionalização, em ações que visam o atendimento à demanda da Edilidade.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO -  O veículo cedido deverá ser operacionalizado por pessoas habilitadas para tal função, ficando sob total responsabilidade da CESSIONÁRIA qualquer dano, seja de que natureza for, devendo arcar com as consequências cabíveis.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso haja necessidade por parte da CEDENTE, de utilizar o veículo, em caráter de urgência, a CESSIONÁRIA deverá disponibilizar temporariamente o veículo para atender demandas desta natureza.

 

Cláusula Terceira Da Conservação e Responsabilidade

A CESSIONÁRIA fica obrigada a manter sob sua responsabilidade, durante a vigência deste instrumento, obrigando-se a cuidar, conservar e zelar, não podendo usá-lo senão de acordo com o contrato, mantendo-o livre de quaisquer fatores que, eventualmente acarretariam perdas e danos, não podendo sob pretexto algum ou a qualquer título, ceder o bem, objeto do presente, a terceiros.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Deverá a CESSIONÁRIA providenciar o seguro total do veículo, durante o período da cessão, contados a partir da assinatura do presente Termo.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO - Serão de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA, a reparação de quaisquer danos que porventura sejam causados à CEDENTE e a terceiros, pela mesma ou seus prepostos, em face da utilização do bem já descrito, assumindo, em qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial, isentando a CEDENTE, de qualquer envolvimento ou ônus, cabendo, ainda, a CESSIONÁRIA, a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de quaisquer assuntos decorrentes da utilização do bem.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO - Ficará a cargo da CESSIONÁRIA todas as despesas com manutenção e combustível do veículo.

 

Cláusula QuartaDo livre acesso dos servidores públicos

Deverá a Cessionária disponibilizar o livre acesso aos servidores dos Órgãos ou Entidades Públicas cedentes ou contratantes, bem como Órgão de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.

 

Cláusula Quinta – Da Vigência

O prazo do presente Contrato será de 02 (dois) anos, contados a partir da assinatura do presente Termo, podendo ser prorrogado através de termos aditivos, se houver interesse das partes.

 

Cláusula Sexta – Do Inadimplemento/Rescisão

O inadimplemento por uma das partes de quaisquer de suas Cláusulas e condições pactuadas neste Contrato ou o desvio de sua finalidade e intenção pela CESSIONÁRIA, resultará na imediata rescisão do presente instrumento, independente de notificação ou interpelação judicial sem que tal ação acarrete prejuízo à parte que não lhe tenha dado causa.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - A rescisão do contrato far-se-á, também, por consenso das partes, quando então, subsistindo o interesse de uma delas, a outra for avisada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias dando plena concordância.

 

 

 

Cláusula Sétima – Do Aditamento

As Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo de sua vigência, serem revistas e aditadas, considerando como tais os ajustes e entendimentos entre as partes, os quais serão consubstanciados em Termos Aditivos bilaterais e específicos, com expressa referência a este instrumento principal e integrando, para todos os fins e efeitos de direito.

 

Cláusula Oitava – Da Devolução

Findo o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, o bem ora cedido deverá ser devolvido em bom estado de conservação e em condições de uso.

 

Cláusula Nona – Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, para dirimir as dúvidas oriundas da execução deste contrato, com renúncia de qualquer, as quais não possam ser resolvidas amigavelmente.

 

E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor, na presença de testemunhas adiante nomeadas, identificadas e assinadas, que  a tudo e de tudo assistiram.

 

Colatina, 03 de outubro de 2017.

 

Cedente:

 

SÉRGIO MENEGUELLI

Prefeito Municipal

 

Cessionária:

 

JOLIMAR BARBOSA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Colatina