REVOGADA PELA LEI N° 6549/2018
LEI Nº 6436, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017
AUTORIZA CESSÃO DE 01 (UM) VEÍCULO MARCA TOYOTA
COROLLA, ATRAVÉS DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO, DESTINADO À CÂMARA MUNICIPAL DE
COLATINA:
FAÇO SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Município de Colatina, através do Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a ceder 01 (um) veículo MARCA TOYOTA COROLLA, à Câmara Municipal
de Colatina, através de Contrato de Cessão de Uso.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na presente data, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de outubro de
2017.
____________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 03 de outubro de 2017.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.
CONTRATO DE CESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
COLATINA E A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, COMO CESSIONÁRIA, NA
FORMA ABAIXO:
Pelo
presente Contrato de Cessão de Uso, o MUNICÍPIO DE COLATINA,
Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob Nº 27.165.729/0001-74,
sediado na Av. Ângelo Giuberti, 343, bairro Esplanada, representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. SÉRGIO MENEGUELLI,
brasileiro, solteiro, CPF Nº 478.204.117-91, residente nesta cidade, doravante
designado CEDENTE
e a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, neste ato representada pelo seu Presidente,
Sr. JOLIMAR BARBOSA DA SILVA, brasileiro, casado, residente e domiciliado
nesta cidade, daqui por diante
denominada CESSIONÁRIA.
As
partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente CONTRATO DE
CESSÃO DE USO, pelo que ficou ajustado e que se regerá pelas cláusulas e
condições seguintes:
Cláusula Primeira – Do Objeto
Este Contrato tem
por objetivo a cessão do 01 (um) veículo Marca TOYOTA COROLLA, Placa MTT-0713,
cor prata, ANO 2012, chassi nº 9BRBL42EXC4720928, Patrimônio 69281. O
bem encontra-se em perfeito estado de conservação.
Cláusula Segunda – Da Utilização
O bem, objeto deste
contrato, deverá ser utilizado exclusivamente pela CESSIONÁRIA para sua operacionalização, em ações que visam o
atendimento à demanda da Edilidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O
veículo cedido deverá ser operacionalizado por pessoas habilitadas para tal
função, ficando sob total responsabilidade da CESSIONÁRIA qualquer dano, seja de que natureza for, devendo arcar
com as consequências cabíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso haja necessidade
por parte da CEDENTE, de utilizar o veículo, em caráter de urgência, a CESSIONÁRIA
deverá disponibilizar temporariamente o veículo para atender demandas desta
natureza.
Cláusula Terceira – Da Conservação e
Responsabilidade
A CESSIONÁRIA fica obrigada a manter sob
sua responsabilidade, durante a vigência deste instrumento, obrigando-se a cuidar,
conservar e zelar, não podendo usá-lo senão de acordo com o contrato,
mantendo-o livre de quaisquer fatores que, eventualmente acarretariam perdas e
danos, não podendo sob pretexto algum ou a qualquer
título, ceder o bem, objeto do presente, a terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO -
Deverá a
CESSIONÁRIA providenciar o seguro total do veículo, durante o período da
cessão, contados a partir da assinatura do presente Termo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Serão de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA, a reparação de quaisquer danos que porventura sejam
causados à CEDENTE e a terceiros,
pela mesma ou seus prepostos, em face da utilização do bem já descrito,
assumindo, em qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou
extrajudicial, isentando a CEDENTE,
de qualquer envolvimento ou ônus, cabendo, ainda, a CESSIONÁRIA, a adoção de medidas administrativas e judiciais
necessárias para a resolução de quaisquer assuntos decorrentes da utilização do
bem.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ficará a cargo da CESSIONÁRIA
todas as despesas com manutenção e combustível do veículo.
Cláusula Quarta – Do livre acesso dos servidores públicos
Deverá a Cessionária
disponibilizar o livre acesso aos servidores dos Órgãos ou Entidades Públicas
cedentes ou contratantes, bem como Órgão de controle interno e externo, a seus
documentos e registros contábeis.
Cláusula Quinta – Da
Vigência
O prazo do presente Contrato será de 02 (dois) anos, contados a
partir da assinatura do presente Termo, podendo ser prorrogado através de
termos aditivos, se houver interesse das partes.
Cláusula Sexta – Do
Inadimplemento/Rescisão
O inadimplemento por
uma das partes de quaisquer de suas Cláusulas e condições pactuadas neste
Contrato ou o desvio de sua finalidade e intenção pela CESSIONÁRIA, resultará na imediata rescisão do presente
instrumento, independente de notificação ou interpelação judicial sem que tal
ação acarrete prejuízo à parte que não lhe tenha dado causa.
PARÁGRAFO ÚNICO - A rescisão do contrato far-se-á, também, por consenso das partes,
quando então, subsistindo o interesse de uma delas, a outra for avisada com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias dando plena concordância.
Cláusula Sétima – Do
Aditamento
As Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo de sua
vigência, serem revistas e aditadas, considerando como tais os ajustes e
entendimentos entre as partes, os quais serão consubstanciados em Termos
Aditivos bilaterais e específicos, com expressa referência a este instrumento
principal e integrando, para todos os fins e efeitos de direito.
Cláusula Oitava – Da
Devolução
Findo o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, o bem
ora cedido deverá ser devolvido em bom estado de conservação e em condições de
uso.
Cláusula Nona – Do
Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, para dirimir as dúvidas
oriundas da execução deste contrato, com renúncia de qualquer, as quais não
possam ser resolvidas amigavelmente.
E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor, na presença de testemunhas
adiante nomeadas, identificadas e assinadas, que a tudo e de tudo assistiram.
Colatina, 03 de outubro de
2017.
Cedente:
SÉRGIO MENEGUELLI
Prefeito Municipal
Cessionária:
JOLIMAR BARBOSA DA
SILVA
Presidente da Câmara
Municipal de Colatina