Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogada a Lei Municipal nº 6.436, de 03 de outubro de 2017, que “Autoriza cessão de 01 (um) veículo Marca Toyota Corolla, através de Contrato de Cessão de Uso, destinado à Câmara Municipal de Colatina”.
Parágrafo Único. Em face da revogação da Lei nº 6.436/2017, o veículo ora cedido retornará ao patrimônio do Município.
Art. 2º A presente lei passa a vigorar na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de novembro de 2018.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de novembro de 2018.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE