LEI Nº 6.549, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Revoga a Lei nº 6.436, de 03 de outubro de 2017:

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica revogada a Lei Municipal nº 6.436, de 03 de outubro de 2017, que “Autoriza cessão de 01 (um) veículo Marca Toyota Corolla, através de Contrato de Cessão de Uso, destinado à Câmara Municipal de Colatina”.

 

Parágrafo Único. Em face da revogação da Lei nº 6.436/2017, o veículo ora cedido retornará ao patrimônio do Município.

 

Art. 2º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de novembro de 2018.

 

____________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de novembro de 2018.

 

____________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.