LEI Nº 6.454, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 21 DA LEI Nº 6.415, DE 16 DE JUNHO DE 2017 QUE “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2018”:

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:

 

Artigo 1º - O artigo 21, da Lei Municipal nº 6.415, de 16 de junho de 2017, que “dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2018”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 21 - As modificações e os créditos suplementares a que se refere o artigo anterior deverão estar expressamente autorizadas na Lei Orçamentária Anual para 2018 um percentual de até 20% (vinte por cento) do valor das despesas fixadas, os quais deverão ser abertos mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme art. 42 da Lei Federal 4.320/64 e parecer consulta do TCEES nº. 028 de 06 de julho de 2004, podendo as referidas modificações e créditos suplementares, serem abertos entre as unidades gestoras integrantes do orçamento consolidado do município”.

 

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de novembro de 2017.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de novembro de 2017.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.