LEI Nº 6.454, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 21 DA LEI
Nº 6.415, DE 16 DE JUNHO DE 2017 QUE “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2018”:
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Artigo
1º - O artigo 21, da Lei
Municipal nº 6.415, de 16 de junho de 2017, que “dispõe sobre as diretrizes
para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2018”, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 - As modificações e os créditos suplementares a que se refere o artigo
anterior deverão estar expressamente autorizadas na Lei Orçamentária Anual para
2018 um percentual de até 20% (vinte por cento) do valor das despesas fixadas, os quais deverão ser abertos
mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme art. 42 da Lei Federal
4.320/64 e parecer consulta do TCEES nº. 028 de 06 de julho de 2004, podendo as
referidas modificações e créditos suplementares, serem abertos entre as
unidades gestoras integrantes do orçamento consolidado do município”.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23
de novembro de 2017.
___________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de
novembro de 2017.
_________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.