LEI Nº 6468, DE 20 DE MARÇO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional suplementar na ordem de R$ 7.016.621,12 (sete milhões, dezesseis mil, seiscentos e vinte e um reais e doze centavos) em favor da Prefeitura Municipal de Colatina, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:

 

150001.1751200181.066 – Execução do Programa de Desenvolvimento Urbano e Saneamento Ambiental de Colatina

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações

656

1.5.02.0075.012

7.016.621,12

 

 

 

 

 

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos ocorrerão por conta do Termo de Compromisso nº 0350.856-41/2011/MCIDADES/CAIXA/PMC – PACII, cujo objeto é a execução de implantação do sistema de esgotamento sanitário, no Município de Colatina, recurso não previsto no orçamento para o exercício 2018.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de março de 2018.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de março de 2018.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.