LEI Nº 6472, DE 03 DE ABRIL DE 2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO DENOMINADA FINANCIAMENTO PARA INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO – FINISA, JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA E A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS PARA OS PROGRAMAS DE INVESTIMENTOS E DEMAIS PROVIDÊNCIAS:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO,
aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta
Lei, a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no
valor de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), por meio de linha de
crédito do Financiamento para Infraestrutura e Saneamento – FINISA, com a
finalidade financiar programas de investimentos em drenagem e pavimentação de
vias públicas, saneamento, estudos, projetos e/ou obras estruturantes, contrapartidas,
reajustes e/ou reequilíbrio de contratos de repasses e financiamentos, dentre
outros previstos na linha de financiamento, observada
a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como
contrapartida, a garantia da União, para operação de crédito de que trata esta
Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “ pro
solvendo” as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea
“b” complementadas pelas receitas tribuárias
estabelecidas no artigo 156, nos Termos do § 4º do artº
167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em
direito.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a
vincular, como contrapartida, a cota parte do FPM, para operação de crédito de
que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “ pro solvendo” as receitas a que se referem os artigos 158
e 159, inciso I, alínea “b” complementadas pelas receitas tribuárias
estabelecidas no artigo 156, nos Termos do § 4º do artº
167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em
direito. (Redação dada pela Lei n°
6578/2019)
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a
vincular, como garantia, a cota parte do FPM e/ou
FGTS, para operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo “pro solvendo” as receitas a que se referem os artigos 158
e 159, inciso I, alínea “b” complementadas pelas receitas tribuárias
estabelecidas no artigo 156, nos Termos do § 4º do artº
167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em
direito. (Redação dada pela Lei nº
6593/2019)
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, artigo 32 da Lei Complementar nº
101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativos ao contrato de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de
abril de 2018.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 03 de abril de 2018.
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Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.