REVOGADA PELA LEI Nº 6602/2019

 

LEI Nº 6472, DE 03 DE ABRIL DE 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO DENOMINADA FINANCIAMENTO PARA INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO – FINISA, JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA E A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS PARA OS PROGRAMAS DE INVESTIMENTOS E DEMAIS PROVIDÊNCIAS:

Texto Compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a contratar  operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no valor de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), por meio de linha de crédito do Financiamento para Infraestrutura e Saneamento – FINISA, com a finalidade financiar programas de investimentos em drenagem e pavimentação de vias públicas, saneamento, estudos, projetos e/ou obras estruturantes, contrapartidas, reajustes e/ou reequilíbrio de contratos de repasses e financiamentos, dentre outros previstos na linha de financiamento, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contrapartida, a garantia da União, para operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo” as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b” complementadas pelas receitas tribuárias estabelecidas no artigo 156, nos Termos do § 4º do artº 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contrapartida, a cota parte do FPM, para operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo” as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b” complementadas pelas receitas tribuárias estabelecidas no artigo 156, nos Termos do § 4º do artº 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. (Redação dada pela Lei n° 6578/2019)

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como garantia, a cota parte do FPM e/ou FGTS, para operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo” as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b” complementadas pelas receitas tribuárias estabelecidas no artigo 156, nos Termos do § 4º do artº 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. (Redação dada pela Lei nº 6593/2019)

 

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, artigo 32 da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao contrato de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

 

Art.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de abril de 2018.

 

________________________

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de abril de 2018.

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.