LEI Nº 6.482, DE 15 DE MAIO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2018

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.782.431,80 (seis milhões, setecentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e trinta e um reais e oitenta centavos) em favor da Prefeitura Municipal de Colatina, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:

 

150001.1545100171.060 – Obras, Conservação e Reparação da Infraestrutura Urbana

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações

623

1.5.01.0150.001

6.782.431,80

 

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos ocorrerão por conta do Termo de Convênio 006/2018/SEDURB, cujo objeto é a Restruturação e Recomposição da Pavimentação Asfáltica a base de CBUQ em Diversas Ruas do Município de Colatina, recurso não previsto no orçamento para o exercício 2018.

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de maio de 2018.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de maio de 2018.

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.