LEI Nº 6.497, DE 14 DE JUNHO DE 2018
DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 20 DA LEI Nº 5.256 DE 14 DE DEZEMBRO DE
2006, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS CALÇADAS E PASSEIOS NO MUNICÍPIO DE
COLATINA – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
alterado o parágrafo único do artigo 20 da Lei
N° 5.256 de 14 de Dezembro de 2006, que dispõe sobre a regulamentação das
calçadas e passeios no município de Colatina-ES, passando a vigorar com a
seguinte redação.
Parágrafo Único. Em se tratando de loteamentos aprovados pelo poder público, o
proprietário do loteamento será responsável pela construção das respectivas
calçadas nas testadas das áreas verdes, praças públicas, área de lazer e na
extensão correspondente às áreas pertencentes ao mesmo, à exceção dos terrenos
já vendidos, cuja responsabilidade é transferida ao novo proprietário no
momento da regular aquisição do mesmo, no prazo de até 5
(cinco) anos após a expedição do alvará de conclusão de obras.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei
n° 5.256 de 14 de Dezembro de 2006.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições contrarias.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de junho de 2018.
________________________
Prefeito
Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 14 de junho de 2018.
____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura municipal de
Colatina.