LEI Nº 6508, DE 24 DE JULHO DE 2018
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR.
FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° Abre crédito
adicional suplementar no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais)
em favor do Município de Colatina, para reforço da dotação orçamentária
consignada no elemento abaixo relacionado:
090001.0824400322.066 – Adequação e
Manutenção dos serviços Especializados para Pessoa em Situação de Rua
Elemento de Despesa Ficha Fonte de Recurso Valor (R$)
3.3.90.30.00000 – Material de
Consumo 293 1.3.99.0000.015 260.000,00
Art.
2º Para cobrir o
crédito aberto no artigo primeiro, os recursos correrão por conta do repasse da
Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Cidadania SETADES, por
meio do Projeto Estadual Compra Direta de Alimentos – CDA, recurso não previsto
no orçamento para o exercício 2018.
Art.
3º A presente lei
passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 24 de julho de 2018.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 24 de julho de 2018.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GABINETE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.