LEI Nº 6508, DE 24 DE JULHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) em favor do Município de Colatina, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:

 

090001.0824400322.066 – Adequação e Manutenção dos serviços Especializados para Pessoa em Situação de Rua

Elemento de Despesa Ficha Fonte de Recurso Valor (R$)

3.3.90.30.00000 – Material de Consumo 293 1.3.99.0000.015 260.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos correrão por conta do repasse da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Cidadania SETADES, por meio do Projeto Estadual Compra Direta de Alimentos – CDA, recurso não previsto no orçamento para o exercício 2018.

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de julho de 2018.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de julho de 2018.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.