LEI Nº 6509, DE 24 DE JULHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 287.220,00 (duzentos e oitenta e sete mil e duzentos e vinte reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:

 

130002.1030100372.153 Expansão e Manutenção das Atividades da Atenção Básica em Saúde

Elemento de Despesa Ficha Fonte de Recurso Valor (R$)

4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente  88 1.2.03.0000.905 107.220,00

 

130003.1030200382.167 Ampliação e Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Elemento de Despesa Ficha Fonte de Recurso Valor (R$)

4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente 158 1.2.03.0000.905 180.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos ocorrerão por conta da Proposta Emenda Parlamentar nº 14578.805000/1180-05, para aquisição de equipamento e material permanente para a expansão e manutenção das atividades da Atenção Básica em Saúde e a Emenda Parlamentar nº 14578.8050000/1180-01, para aquisição de equipamento e material permanente para a ampliação e manutenção da assistência hospitalar e ambulatorial, recursos não previsto no orçamento para o exercício 2018.

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de julho de 2018.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de julho de 2018.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.