LEI Nº 6509, DE 24 DE JULHO
DE 2018
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR.
FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° Abre crédito
adicional suplementar no valor de R$ 287.220,00 (duzentos e oitenta e sete mil
e duzentos e vinte reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde, para reforço da
dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:
130002.1030100372.153 Expansão e
Manutenção das Atividades da Atenção Básica em Saúde
Elemento de Despesa Ficha Fonte de Recurso Valor (R$)
4.4.90.52.00000 – Equipamento e
Material Permanente 88 1.2.03.0000.905
107.220,00
130003.1030200382.167 Ampliação e
Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Elemento de Despesa Ficha Fonte de Recurso Valor (R$)
4.4.90.52.00000 – Equipamento e
Material Permanente 158 1.2.03.0000.905 180.000,00
Art.
2º Para cobrir o
crédito aberto no artigo primeiro, os recursos ocorrerão por conta da Proposta
Emenda Parlamentar nº 14578.805000/1180-05, para aquisição de equipamento e
material permanente para a expansão e manutenção das atividades da Atenção
Básica em Saúde e a Emenda Parlamentar nº 14578.8050000/1180-01, para aquisição
de equipamento e material permanente para a ampliação e manutenção da
assistência hospitalar e ambulatorial, recursos não previsto no orçamento para o exercício 2018.
Art.
3º A presente lei
passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 24 de julho de 2018.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 24 de julho de 2018.
____________________________________
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GABINETE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.