LEI Nº 6510, DE 24 DE JULHO
DE 2018
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR.
FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° Abre crédito
adicional Suplementar no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil
reais) em favor do Município de Colatina, para reforço da dotação orçamentária
consignada no elemento abaixo relacionado:
090001.0824400312.052 – Manutenção,
Ampliação e Estruturação dos CRAS
Elemento de Despesa Ficha Fonte de Recurso Valor (R$)
4.4.90.52.00000 – Equipamento e
Material Permanente 234 1.3.99.0000.016 340.000,00
Art.
2º Para cobrir o
crédito aberto no artigo primeiro, os recursos ocorrerão por conta do disposto
na Resolução CMAS Nº 03, de 25 de abril de 2018 que aprova o Plano de Aplicação
do Fundo Estadual de Combate e Erradicação a Pobreza - FUNCOP 2018, para
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para os CRAS - Centro de
Referência e Assistência Social, recurso não previsto no orçamento para o exercício 2018.
Art.
3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 24 de julho de 2018.
________________________
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 24 de julho de 2018.
____________________________________
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GABINETE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.