LEI Nº 6510, DE 24 DE JULHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Abre crédito adicional Suplementar no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) em favor do Município de Colatina, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:

 

090001.0824400312.052 – Manutenção, Ampliação e Estruturação dos CRAS

Elemento de Despesa Ficha Fonte de Recurso Valor (R$)

4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente 234 1.3.99.0000.016 340.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos ocorrerão por conta do disposto na Resolução CMAS Nº 03, de 25 de abril de 2018 que aprova o Plano de Aplicação do Fundo Estadual de Combate e Erradicação a Pobreza - FUNCOP 2018, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para os CRAS - Centro de Referência e Assistência Social, recurso não previsto no orçamento para o exercício 2018.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de julho de 2018.

 

________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de julho de 2018.

 

____________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.