LEI Nº 6.521, DE 30 DE AGOSTO DE 2018

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar:

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 169.700,00 (cento e sessenta e nove mil e setecentos reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:

 

130002.1030100372.153 Expansão e Manutenção das Atividades da Atenção Básica em Saúde

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente

88

1.2.03.0000.905

169.700,00

 

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos ocorrerão por conta da Emenda Parlamentar nº 14578.805000/1180-07, para aquisição de equipamento e material permanente para a atenção básica em saúde bucal, recurso não previsto no orçamento para o exercício 2018.

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de agosto de 2018.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de agosto de 2018.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.