Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 279.389,59 (Duzentos e setenta e nove mil, trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos) em favor do Município de Colatina, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:
100002.1236100342.107 – Manutenção e Conservação de Instalações Equipamentos e Serviços de Apoio ao Ensino Fundamental |
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Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.3.91.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Intra Orçamentária |
452 |
1.1.07.0000.032 |
60.000,00 |
3.3.90.30.00000 – Material de Consumo |
445 |
1.1.07.0000.032 |
50.000,00 |
3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
449 |
1.1.07.0000.032 |
169.389,59 |
Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos ocorrerão por conta do disposto na Resolução Nº 11, de 18 de maio de 2018 que estabelece os critérios de transferência automática de recursos, a título de apoio financeiro de despesas de custeio no exercício de 2018, aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios-FPM, com o objetivo de superar as dificuldades financeiras emergenciais dos municípios, recurso não previsto no orçamento para o exercício 2018.
Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de agosto de 2018.
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Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de agosto de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.