LEI Nº 6539, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018
Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina, termo de cessão de uso da área para execução de obra.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de Cessão de Uso com a
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina, para
utilização da área pública situada entre o prédio da Associação e o Ginásio da
extinta ADEMC, medindo 140,81 m², destinada ao projeto de ampliação da unidade
da APAE - Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina.
Art. 2° A cessão será por
tempo indeterminado com cláusula de reversão imediata do terreno cedido do
Município, no caso da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Colatina encerrar suas atividades no prédio, cuja ampliação utilizou o bem
público, objeto da cessão prevista nesta lei.
Art. 3° O Município
celebrará com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Colatina, o Termo de Cessão de Uso, estabelecendo as condições para preservação
do imóvel de propriedade do patrimônio municipal.
Art. 4º A presente lei
passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de setembro de
2018.
____________________________
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de
setembro de 2018.
____________________________________
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GABINETE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
Pelo presente Termo de Cessão de Uso, o MUNICÍPIO DE COLATINA,
Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob Nº 27.165.729/0001-74,
sediado na Av. Ângelo Giuberti, 343, bairro
Esplanada, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. SÉRGIO MENEGUELLI,
brasileiro, solteiro, CPF Nº 478.204.117-91, residente nesta cidade, doravante
designado CEDENTE e a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
COLATINA, entidade filantrópica de assistência a
pessoa portadora de deficiência, situada a Rua Benjamin Costa, 96, Bairro
Adélia Giuberti, Colatina-ES, inscrita no CNPJ sob
n.º: 27.091.495/0001-68 neste ato representada por seu Presidente Eval Galazi, brasileiro, casado,
residente à Rua Martim Scarton, 55, Bairro Marista,
Colatina/ES, portador da C.I.: 190.067 - SSP/ES e CPF: 117.719.257-87, aqui
denominada CESSIONÁRIA.
As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o
presente Termo de Cessão de Uso, o qual reger-se-á
pelas leis aplicáveis a espécie, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto celebrar Termo de Cessão de Uso com a APAE -
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina, para utilização da
área pública situada entre o prédio da Associação e o Ginásio da extinta ADEMC,
medindo 140,81 m², destinada ao projeto de ampliação da unidade da APAE - Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
Constitui obrigações e responsabilidades:
I - DO CEDENTE:
a) - Ceder a Cessionária, o bem citado na Cláusula Primeira deste
Termo de Cessão, no estado em que se encontra;
b) - Extinguir o presente Termo de Cessão de Uso Gratuito,
retornando o bem cedido, caso ocorra inadimplência de qualquer das cláusulas
aqui estabelecidas.
II - DA CESSIONÁRIA:
a) Receber o bem cedido e utilizá-lo com fim único e exclusivo na
forma prevista na cláusula primeira;
b) Não poderá a Cessionária, sob qualquer forma, onerosa ou
gratuita, ceder, locar, transferir ou alienar o bem que constitui objeto do
presente Termo de Cessão de Uso;
c) Permitir ao Cedente efetuar a vistoria do bem cedido em
Comodato, por pessoa por ele indicada, quando entender seja isso necessário;
d) Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes a conservação
e manutenção do bem, objeto do presente instrumento;
e) As benfeitorias necessárias e úteis que vierem a ser realizadas às expensas da Cessionária ficarão incorporadas ao bem para
todos os efeitos, não gerando direito à indenização ou retenção, findo este
Termo;
f) A responsabilidade total pela segurança do bem, contra incêndio
ou qualquer sinistro será da Cessionária;
g) A Cessionária se obriga a devolver o bem ora cedido na mesma
condição em que foi recebido, findo o prazo ajustado e se assim convier as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
A cessão será por tempo indeterminado com cláusula de reversão imediata
do terreno cedido do Município, no caso da APAE - Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Colatina encerrar suas atividades no prédio, cuja ampliação
utilizou o bem público, objeto da cessão prevista nesta lei.
CLAUSULA QUARTA - DA RESCISÃO
A infringência de qualquer das condições estabelecidas neste Termo
de Cessão de Uso, bem como a necessidade de salvaguardar o interesse público
importará na plena rescisão do Termo de Cessão de Uso, devendo a Cessionária,
uma vez notificado extrajudicialmente, proceder a
devolução do bem ao Cedente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, Estado do Espírito
Santo, para dirimir as dúvidas que possam advir do presente Termo de Cessão de
Uso.
E, por estarem assim, contratados, firmam o presente em 03 (três)
vias de igual teor e forma, diante das testemunhas que também o subscrevem.
Colatina, 26 de setembro de 2018.
SÉRGIO MENEGUELLI
PREFEITO MUNICIPAL
EVAL GALAZI
PRESIDENTE DA
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA – APAE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.