REVOGADO PELA lEI Nº 6.605/2019

 

LEI Nº 6539, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar com a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina, termo de cessão de uso da área para execução de obra.

 

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de Cessão de Uso com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina, para utilização da área pública situada entre o prédio da Associação e o Ginásio da extinta ADEMC, medindo 140,81 m², destinada ao projeto de ampliação da unidade da APAE -  Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina.

 

Art. 2° A cessão será por tempo indeterminado com cláusula de reversão imediata do terreno cedido do Município, no caso da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina encerrar suas atividades no prédio, cuja ampliação utilizou o bem público, objeto da cessão prevista nesta lei.

 

Art. 3° O Município celebrará com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina, o Termo de Cessão de Uso, estabelecendo as condições para preservação do imóvel de propriedade do patrimônio municipal.

 

Art. 4º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de setembro de 2018.

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de setembro de 2018.

____________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

TERMO DE CESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA E A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA, COMO CESSIONÁRIA, NA FORMA ABAIXO

 

Pelo presente Termo de Cessão de Uso, o MUNICÍPIO DE COLATINA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob Nº 27.165.729/0001-74, sediado na Av. Ângelo Giuberti, 343, bairro Esplanada, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. SÉRGIO MENEGUELLI, brasileiro, solteiro, CPF Nº 478.204.117-91, residente nesta cidade, doravante designado CEDENTE e a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA, entidade filantrópica de assistência a pessoa portadora de deficiência, situada a Rua Benjamin Costa, 96, Bairro Adélia Giuberti, Colatina-ES, inscrita no CNPJ sob n.º: 27.091.495/0001-68 neste ato representada por seu Presidente Eval Galazi, brasileiro, casado, residente à Rua Martim Scarton, 55, Bairro Marista, Colatina/ES, portador da C.I.: 190.067 - SSP/ES e CPF: 117.719.257-87, aqui denominada CESSIONÁRIA.

 

As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, o qual reger-se-á pelas leis aplicáveis a espécie, pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA -  DO OBJETO

 

Constitui objeto celebrar Termo de Cessão de Uso com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina, para utilização da área pública situada entre o prédio da Associação e o Ginásio da extinta ADEMC, medindo 140,81 m², destinada ao projeto de ampliação da unidade da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina.

 

CLÁUSULA SEGUNDA -  DAS OBRIGAÇÕES

 

Constitui obrigações e responsabilidades:

 

I - DO CEDENTE:

 

a) - Ceder a Cessionária, o bem citado na Cláusula Primeira deste Termo de Cessão, no estado em que se encontra;

b) - Extinguir o presente Termo de Cessão de Uso Gratuito, retornando o bem cedido, caso ocorra inadimplência de qualquer das cláusulas aqui estabelecidas.

 

II - DA CESSIONÁRIA:

 

a) Receber o bem cedido e utilizá-lo com fim único e exclusivo na forma prevista na cláusula primeira;

b) Não poderá a Cessionária, sob qualquer forma, onerosa ou gratuita, ceder, locar, transferir ou alienar o bem que constitui objeto do presente Termo de Cessão de Uso;

c) Permitir ao Cedente efetuar a vistoria do bem cedido em Comodato, por pessoa por ele indicada, quando entender seja isso necessário;

d) Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes a conservação e manutenção do bem, objeto do presente instrumento;

e) As benfeitorias necessárias e úteis que vierem a ser realizadas às expensas da Cessionária ficarão incorporadas ao bem para todos os efeitos, não gerando direito à indenização ou retenção, findo este Termo;

f) A responsabilidade total pela segurança do bem, contra incêndio ou qualquer sinistro será da Cessionária;

g) A Cessionária se obriga a devolver o bem ora cedido na mesma condição em que foi recebido, findo o prazo ajustado e se assim convier as partes.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

 

A cessão será por tempo indeterminado com cláusula de reversão imediata do terreno cedido do Município, no caso da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina encerrar suas atividades no prédio, cuja ampliação utilizou o bem público, objeto da cessão prevista nesta lei.

 

CLAUSULA QUARTA - DA RESCISÃO

 

A infringência de qualquer das condições estabelecidas neste Termo de Cessão de Uso, bem como a necessidade de salvaguardar o interesse público importará na plena rescisão do Termo de Cessão de Uso, devendo a Cessionária, uma vez notificado extrajudicialmente, proceder a devolução do bem ao Cedente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

 

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

 

Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, Estado do Espírito Santo, para dirimir as dúvidas que possam advir do presente Termo de Cessão de Uso.

 

E, por estarem assim, contratados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas que também o subscrevem.

 

Colatina, 26 de setembro de 2018.

 

SÉRGIO MENEGUELLI

PREFEITO MUNICIPAL

 

EVAL GALAZI

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA – APAE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.