LEI Nº 6.605, DE 05 DE JUNHO DE 2019

 

Autoriza a liberação da transferência em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina – APAE

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a liberar transferência em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina – APAE, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinada a reforma e construção de salas destinadas a ampliação do espaço e melhoria da qualidade de atendimento dos usuários da entidade.

 

Art. 2º O repasse dos recursos será efetuado de acordo com o cronograma físico-financeiro a ser pactuado no Plano de Trabalho que integrará o Termo a ser pactuado na forma prevista na Lei nº 13.019/14 e demais legislação pertinente.

 

Art. 3º Para atender o disposto na presente Lei, fica aberto o adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em favor da Prefeitura Municipal de Colatina, que obedecerá à seguinte classificação:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

230

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária

001

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0032

Rede de Proteção Especial – Gestão e Prevenção à Violência Social e Atendimento

Atividade

2.281

Manutenção das Atividades da PSE

Elementos de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4.4.50.51.00000 – Obras e Instalações

2.0.01.0000.001

150.000,00

 

Art. 4° Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro correrão por conta do superavit autorizado pela Lei nº 6.597, de 17 de abril de 2019.

 

Art. 5º Fica revogado em todos os seus termos a Lei nº 6.539, de 26 de setembro de 2018.

 

Art Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de junho de 2019.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de junho de 2019.

 

___________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal De Colatina.