Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a liberar transferência em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina – APAE, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinada a reforma e construção de salas destinadas a ampliação do espaço e melhoria da qualidade de atendimento dos usuários da entidade.
Art. 2º O repasse dos recursos será efetuado de acordo com o cronograma físico-financeiro a ser pactuado no Plano de Trabalho que integrará o Termo a ser pactuado na forma prevista na Lei nº 13.019/14 e demais legislação pertinente.
Art. 3º Para atender o disposto na presente Lei, fica aberto o adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em favor da Prefeitura Municipal de Colatina, que obedecerá à seguinte classificação:
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
230 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Unidade Orçamentária |
001 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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Função |
08 |
Assistência Social |
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Sub-função |
122 |
Administração Geral |
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Programa |
0032 |
Rede de Proteção Especial – Gestão e Prevenção à Violência Social e Atendimento |
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Atividade |
2.281 |
Manutenção das Atividades da PSE |
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Elementos de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4.4.50.51.00000 – Obras e Instalações |
2.0.01.0000.001 |
150.000,00 |
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Art. 4° Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro correrão por conta do superavit autorizado pela Lei nº 6.597, de 17 de abril de 2019.
Art. 5º Fica revogado em todos os seus termos a Lei nº 6.539, de 26 de setembro de 2018.
Art 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de junho de 2019.
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Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de junho de 2019.