Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 105.566,00 (cento e cinco mil, quinhentos e sessenta e seis reais) em favor da Prefeitura Municipal de Colatina, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:
090001.0824300322.043 – Manutenção das Atividades dos Cercrias |
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Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente |
208 |
1.302.0045.031 |
50.000,00 |
090001.0824400322.061 – Manutenção das Atividades para o Combate e Atendimento à Vítimas de Violência - CREAS |
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Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente |
276 |
1.302.0045.031 |
27.783,00 |
090001.0824400322.064 – Implantação e Manutenção dos Serviços de Abordagem Social |
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Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente |
289 |
1.302.0045.031 |
27.783,00 |
Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos ocorrerão por conta da Emenda Parlamentar OGU 2017 nº 32015062017001, destinada a aquisição de material permanente para utilização nos programas desenvolvidos na Secretaria Municipal de Assistência Social, recurso não previsto no orçamento para o exercício de 2018.
Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de novembro de 2018.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de novembro de 2018.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.