FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito suplementar em favor do Poder Executivo Municipal, até o limite de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para reforço das dotações orçamentárias exclusivas exclusivas para cobrir despesas com o pagamento de folhas de pagamento de pessoal e do vale-alimentação referentes ao mês de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de dezembro de 2018.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de dezembro de 2018.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.