Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a liberar subvenção em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina – APAE, no valor de R$ 149.310,13 (cento e quarenta e nove mil, trezentos e dez reais e treze centavos), destinada a execução do projeto de ampliação da sua Unidade de atendimento, a ser construídos na área pública cedida a Associação, conforme Lei nº 6.539, de 26 de setembro de 2018.
Art. 2º O repasse dos recursos será efetuado de acordo com o cronograma físico-financeiro a ser pactuado no Plano de Trabalho que integrará o Termo a ser pactuado na forma prevista na Lei nº 13.019/14.
Art. 3º Os recursos para a cobertura do repasse autorizado pela presente lei correrão à conta de dotação do orçamento que vigorará no exercício financeiro de 2019.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de dezembro de 2018.
____________________________
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de dezembro de 2018.
____________________________________
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.