Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:
130003.1030200382.167 Ampliação e Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
165 |
1.212.0000.006 |
600.000,00 |
Art. 2º Os recursos para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro serão advindos de emendas parlamentares cuja finalidade é o incremento temporário ao custeio do Hospital e Maternidade São José.
Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de setembro de 2019.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de setembro de 2019.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.