Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Abre crédito adicional Suplementar no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:
130002.1030100361.032 Implantação e Manutenção das Academias de Saúde |
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Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 - Obras e Instalações |
40 |
1.213.0000.002 |
125.000,00 |
130002.1030100361.032 Implantação e Manutenção das Academias de Saúde |
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Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 - Obras e Instalações |
40 |
1.213.0000.003 |
125.000,00 |
130002.1030100361.032 Implantação e Manutenção das Academias de Saúde |
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Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 - Obras e Instalações |
40 |
1.213.0000.004 |
125.000,00 |
Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos ocorrerão por conta das Propostas 14578.8050001/18-12, 14578.8050001/18-011 e 14578.8050001/18-010, recursos não previstos no orçamento para o exercício 2019. Tais propostas referem-se a transferências do SUS ao Fundo Municipal de Saúde de Colatina, para construção de academias de saúde.
Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de setembro de 2019.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de setembro de 2019.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.