LEI Nº 6.630, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Abre crédito adicional Suplementar no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:

 

130002.1030100361.032  Implantação e Manutenção das Academias de Saúde

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000 - Obras e Instalações

40

1.213.0000.002

125.000,00

 

130002.1030100361.032  Implantação e Manutenção das Academias de Saúde

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000 - Obras e Instalações

40

1.213.0000.003

125.000,00

 

130002.1030100361.032  Implantação e Manutenção das Academias de Saúde

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000 - Obras e Instalações

40

1.213.0000.004

125.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos ocorrerão por conta das Propostas 14578.8050001/18-12, 14578.8050001/18-011 e 14578.8050001/18-010, recursos não previstos no orçamento para o exercício 2019. Tais propostas referem-se a transferências do SUS ao Fundo Municipal de Saúde de Colatina, para construção de academias de saúde.

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de setembro de 2019.

 

____________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de setembro de 2019.

 

___________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.