Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 839.739,37 (oitocentos e trinta e nove mil setecentos e trinta e nove reais e trinta e sete centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde de Colatina, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:
130003.1030200382.167 – Ampliação e Manutenção da Assistência
Hospitalar e |
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Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
165 |
1.214.0000.002 |
839.739,37 |
Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos ocorrerão por conta do 3º Aditivo ao Convênio 88/2018, celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde e o Município de Colatina, cujo objeto é o repasse financeiro para complementação de produção ambulatorial e hospitalar do Hospital e Maternidade São José, extra-teto.
Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de setembro de 2019.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.