Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 44 e acrescentado o § 1º, com a renumeração dos demais parágrafos, os quais mantém a mesma redação, da Lei Complementar nº 035, de 30 de dezembro de 2005, que “institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Colatina, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44 O servidor público poderá ser posto à disposição de órgão da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal, a critério do Prefeito Municipal e do Presidente da Câmara, por um prazo de até 04 (quatro) anos.
§ 1º O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado, por igual período, se houver conveniência para a Administração.
§ 2º Não haverá o limite de prazo a que se refere este artigo, quando o afastamento for para exercer cargo de direção ou, ainda, para ter exercício em órgão da administração indireta do próprio Município.
§ 3º O afastamento do servidor para ter exercício em entidades com as quais o Município mantenha convênio, reger-se-á pelas normas nestes estabelecidas.
§ 4º Findo o prazo da cessão, o servidor público retornará ao seu lugar de origem, sob pena de incorrer em abandono de cargo.
§ 5º Ao Servidor Público efetivo e estável, dirigente sindical, dirigentes de cooperativa e associação representativa da classe de servidores públicos municipais serão garantidos aos mesmos a proteção necessária ao exercício de suas atividades.
I - O servidor afastado nos termos deste Parágrafo 5º, gozará de todos os direitos e vantagens decorrentes do exercício de seu cargo, inclusive remuneratórios”.
Art. 2º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de outubro de 2019.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.