LEI Nº 6.640, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 593.839,07 (quinhentos e noventa e três mil, oitocentos e trinta e nove reais e sete centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde de Colatina, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:

 

130003.1030200382.167 - Ampliação e Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial Elemento de Despesa Ficha Fonte de Recurso Valor (R$)

3.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica       165     1.214.0000.006         593.839,07

 

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos correrão por conta da indenização do Governo Estadual referente ao extra teto da produção ambulatorial e hospitalar do Hospital e Maternidade São José.

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de outubro de 2019.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de outubro de 2019.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.