Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 593.839,07 (quinhentos e noventa e três mil, oitocentos e trinta e nove reais e sete centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde de Colatina, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:
130003.1030200382.167 - Ampliação e Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial Elemento de Despesa Ficha Fonte de Recurso Valor (R$)
3.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 165 1.214.0000.006 593.839,07
Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos correrão por conta da indenização do Governo Estadual referente ao extra teto da produção ambulatorial e hospitalar do Hospital e Maternidade São José.
Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de outubro de 2019.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de outubro de 2019.