LEI Nº 6.642, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a inclusão de operação especial no PPA - Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - exercício 2020:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui no PPA (Plano Plurianual 2018/2021 - Lei nº 6.456, de 23 de novembro de 2017) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 6.619, de 07 de agosto de 2019), para o exercício de 2020, a operação especial abaixo identificada:

 

Órgão

001

Câmara Municipal de Colatina

Unidade Orçamentária

001

Câmara Municipal

Função

28

Encargos Especiais

Sub-função

846

Outros Encargos Especiais

Programa

0030

Encargos Especiais a Cargo do Legislativo Municipal

Operação Especial

0.013 - Benefícios e Pagamentos a Pensionistas do Legislativo Municipal

 

Art. 2º A operação especial de que trata o artigo 1º abrangerá os gastos com benefícios e proventos dos pensionistas do Poder Legislativo do Município de Colatina, no âmbito do elemento de despesa a seguir discriminado:

 

319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de novembro de 2019.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de novembro de 2019.

 

___________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.