FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui no PPA (Plano Plurianual 2018/2021 - Lei nº 6.456, de 23 de novembro de 2017) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 6.619, de 07 de agosto de 2019), para o exercício de 2020, a operação especial abaixo identificada:
Órgão |
001 |
Câmara Municipal de Colatina |
Unidade Orçamentária |
001 |
Câmara Municipal |
Função |
28 |
Encargos Especiais |
Sub-função |
846 |
Outros Encargos Especiais |
Programa |
0030 |
Encargos Especiais a Cargo do Legislativo Municipal |
Operação Especial |
0.013 - Benefícios e Pagamentos a Pensionistas do Legislativo Municipal |
Art. 2º A operação especial de que trata o artigo 1º abrangerá os gastos com benefícios e proventos dos pensionistas do Poder Legislativo do Município de Colatina, no âmbito do elemento de despesa a seguir discriminado:
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de novembro de 2019.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.