FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, aprovou e
Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano
Plurianual para o quadriênio 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no art.
165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os
programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a
serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas
de duração continuada, na forma dos Anexos que integram esta lei.
Art. 2º O Plano Plurianual de
2018-2021 organiza a atuação governamental em Programas orientados para o
alcance dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano.
Art. 3º Os programas e ações
deste Plano serão observados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis
orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem.
Art. 4º As prioridades e metas
para os anos de 2018, 2019, 2020 e 2021 serão estabelecidos nas leis de Diretrizes
Orçamentárias e especificas de cada exercício.
Art. 5º Para efeito desta Lei,
entende-se por:
I – Programa: instrumento
de organização da ação governamental que articula um conjunto de ações visando
à concretização do objetivo nele estabelecido, sendo classificado como:
a) Programa Finalístico:
resultam na oferta de bens e serviços diretamente à sociedade e são gerados resultados
passíveis de aferição por indicadores;
b) Programa de Apoio
Administrativo e Áreas Especiais: resultam na oferta de serviços voltados para
o Poder Público, para a gestão de políticas e para o apoio administrativo.
II – Ação:
instrumento de programação que contribui para atender ao objetivo de um
programa, podendo ser orçamentária ou não-orçamentária, sendo a orçamentária
classificada, conforme a sua natureza, em:
a) Projeto: Instrumento de programação para
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações,
limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão
ou aperfeiçoamento da ação da administração;
b) Atividade: instrumento de programação para
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se
realizam de moto contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário
à manutenção da ação da administração;
c) Operação Especial: despesas que não contribuem
para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações da administração, das
quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de
bens ou serviços.
Art. 6º Os valores financeiros
estabelecidos para as ações do Plano Plurianual são estimativos, não se
constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis
orçamentárias e em seus créditos adicionais.
Parágrafo Único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas e ações previstas no plano plurianual, aos valores previstos na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º A exclusão ou alteração
de programas e ações constantes desta lei, bem como a inclusão de novos
programas serão propostas pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de
Revisão do Plano ou Projeto de Lei Específica.
Art. 8º Fica o poder executivo
autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações
do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização
do objetivo do Programa.
Art. 9º A gestão do Plano
Plurianual observará os princípios de eficiência, eficácia e efetividade e
compreenderá a implementação, monitoramento, avaliação e revisão de programas.
Art. 10 O Poder Executivo manterá
sistema de informações gerenciais e de planejamento para apoio à gestão do
Plano, com característica de gerenciamento.
Art. 11 Ficam dispensadas de
discriminação no Plano Plurianual as ações orçamentárias cuja execução
restrinja-se a um único exercício financeiro.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de
2018 até 31 de dezembro de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de novembro de 2017.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de novembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.