LEI Nº 6.643, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.235.000,00 (hum milhão, duzentos e trinta e cinco mil reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde, para reforço das dotações orçamentárias referentes à folha de pagamento e encargos, a saber:

 

Ficha

 02

 Fonte de Recursos 12900000001

Ficha

 03

 Fonte de Recursos 12900000001

Ficha

 212

 Fonte de Recursos 12900000001

 

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, anular-se-á o saldo da dotação abaixo discriminada:

 

Ficha

 401

 Fonte de Recursos 15109999999

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de novembro de 2019.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de novembro de 2019.

 

___________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.