LEI Nº 6.647, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

 

CONCEDE O REAJUSTE DO ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE COLATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o reajuste ao Abono de Natal no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) aos servidores Câmara Municipal de Colatina.

 

§ 1º O reajuste do Abono de que trata este artigo é extensivo aos servidores inativos e pensionistas deste Poder Legislativo Municipal.

 

§ 2º O Abono de que trata este artigo não incorporará para qualquer efeito à remuneração dos servidores ativos, inativos ou pensionistas e será pago no mês de dezembro do ano em curso.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Colatina, e serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.354, de 12 de dezembro de 2007.

                                                        

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de novembro de 2019.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de novembro de 2019.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.