FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste ao Abono de Natal no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) aos servidores Câmara Municipal de Colatina.
§ 1º O reajuste do Abono de que trata este artigo é extensivo aos servidores inativos e pensionistas deste Poder Legislativo Municipal.
§ 2º O Abono de que trata este artigo não incorporará para qualquer efeito à remuneração dos servidores ativos, inativos ou pensionistas e será pago no mês de dezembro do ano em curso.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Colatina, e serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.354, de 12 de dezembro de 2007.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de novembro de 2019.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.