REVOGADA PELA LEI N° 6.647/2019

 

LEI Nº 5.354, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

 

CONCEDE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE COLATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

 

Art. 1º Fica concedido ABONO DE NATAL no valor do menor salário pago mensalmente pela Câmara Municipal aos servidores do Poder Legislativo local.

 

§ 1º O Abono de que trata este artigo é extensivo aos servidores inativos e pensionistas deste Poder Legislativo.

 

§ 2º O abono de que trata este artigo não incorporará para qualquer efeito à remuneração dos servidores ativos, inativos ou pensionistas e será pago no mês de dezembro do ano em curso.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessárias.

 

Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 12 de Dezembro de 2007.

 

- PRESIDENTE –

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

- 2º SECRETÁRIO –

 

E-mail: camaracolatina@caamaracolatina.es.gov.br

Cx. Postal 242 - COLATINA-ES - CEP.: 29.700-220 TELFAX: (27) 3722.3444

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.