LEI Nº 5.354, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007
CONCEDE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE COLATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu
Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a
seguinte:
Art. 1º Fica concedido ABONO DE NATAL no valor do menor salário pago
mensalmente pela Câmara Municipal aos servidores do Poder Legislativo local.
§ 1º O Abono de que trata este artigo é extensivo aos servidores
inativos e pensionistas deste Poder Legislativo.
§ 2º O abono de que trata este artigo não incorporará para
qualquer efeito à remuneração dos servidores ativos, inativos ou pensionistas e
será pago no mês de dezembro do ano em curso.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações próprias consignadas no Orçamento
vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Câmara Municipal de
Colatina, 12 de Dezembro de 2007.
Registrada e Publicada na
Secretaria nesta data.
E-mail:
camaracolatina@caamaracolatina.es.gov.br
Cx. Postal 242 -
COLATINA-ES - CEP.: 29.700-220 TELFAX: (27) 3722.3444
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.