FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 7º, da Lei nº 5.266, de 28 de dezembro de 2006, que “Dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente”, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto por 12 (doze) membros, 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes representando o município, indicados pelos seguintes órgãos:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência social;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
f) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo”.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 5.266, de 28 de dezembro de 2006.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de novembro de 2019.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.