LEI Nº 6.662, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor total de R$ 6.372.957,01 (seis milhões, trezentos e setenta e dois mil, novecentos e cinqüenta e sete reais e um centavo) em favor do Fundo Municipal de Saúde, para reforço das dotações orçamentárias subdividido conforme demonstrativo em anexo.

 

Art. 2° Abre crédito adicional suplementar no valor total de R$ 36.113.117,61 (trinta e seis milhões, cento e treze mil, cento e dezessete reais e sessenta e um centavos) em favor do Município de Colatina, para reforço das dotações orçamentárias subdividido conforme demonstrativo em anexo.

 

Art. 3º Para cobrir os créditos abertos nos artigos anteriores, os recursos ocorrerão por conta do superavit financeiro por fonte de recurso apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019, de acordo com o artigo 43 da Lei nº 4.320/64, conforme demonstrado a seguir:

 

ATIVO FINANCEIRO:                     62.171.801.57

PASSIVO FINANCEIRO:             (-)19.685.726,95

SUPERAVIT FINANCEIRO               42.486.074,62

 

Art. 4º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de fevereiro de 2020.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de fevereiro de 2020.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.