LEI Nº 6.665, DE 02 DE MARÇO DE 2020

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 268.593,75 (duzentos e sessenta e oito mil, quinhentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos) em favor da Prefeitura Municipal de Colatina, para reforço das dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:

 

170001.2060600201.080 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA PATRULHA AGRÍCOLA

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

4.4.90.52.00000 - Equipamento e Material Permanente

652

15100042042

268.593,75

 

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos do Convênio n° 890267/2019 cujo objetivo é aquisição de patrulha mecanizada, recurso não previsto para o orçamento de 2020.

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de março de 2020.

 

_________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de março de 2020.

 

___________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.