FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 268.593,75 (duzentos e sessenta e oito mil, quinhentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos) em favor da Prefeitura Municipal de Colatina, para reforço das dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:
170001.2060600201.080 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA PATRULHA AGRÍCOLA |
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Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.52.00000 - Equipamento e Material Permanente |
652 |
15100042042 |
268.593,75 |
Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos do Convênio n° 890267/2019 cujo objetivo é aquisição de patrulha mecanizada, recurso não previsto para o orçamento de 2020.
Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de março de 2020.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.