LEI Nº 6.666, DE 02 DE MARÇO DE 2020

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em favor da Prefeitura Municipal de Colatina, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:

 

170001.2060600201.080 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA PATRULHA AGRÍCOLA

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente

652

15100041041

400.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos do Convênio Nº 889436/2019 cujo objeto é aquisição de máquina agrícola e veículo, recurso não previsto no orçamento para o exercício 2020.

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de março de 2020.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de março de 2020.

 

___________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.