FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em favor da Prefeitura Municipal de Colatina, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:
170001.2060600201.080 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA PATRULHA AGRÍCOLA |
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Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente |
652 |
15100041041 |
400.000,00 |
Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos do Convênio Nº 889436/2019 cujo objeto é aquisição de máquina agrícola e veículo, recurso não previsto no orçamento para o exercício 2020.
Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de março de 2020.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.