LEI Nº 6.668, DE 18 DE MARÇO DE 2020

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.677.816,93 (Hum milhão, seiscentos e setenta e sete mil, oitocentos e dezesseis reais e noventa e três centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde de Colatina, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:

 

130003.1030200382.167 – Ampliação e Manutenção da Assistência Hospitalar e
Ambulatorial

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

104

1.213.0000.002

1.677.816,93

 

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos ocorrerão por conta do 4º aditivo referente ao convênio 88/2018, cujo objeto é o repasse financeiro para complementação de produção ambulatorial e hospitalar do Hospital e Maternidade São José, recurso não previsto no orçamento para o exercício 2020.

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de março de 2020.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de março de 2020.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.