FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 560.563,80 (quinhentos e sessenta mil, quinhentos e sessenta e três reais e oitenta centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde de Colatina, para reforço da dotação orçamentária abaixo:
130003.1030200382.167 – Ampliação e Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Fonte de Recurso: 1.213.0000.002 |
Valor: R$ 560.563,80 |
Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos ocorrerão por conta do convênio 88/2018, cujo objeto é o repasse financeiro para complementação de produção ambulatorial e hospitalar do Hospital e Maternidade São José, recurso não previsto no orçamento para o exercício 2020.
Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de março de 2020.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.