FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei nº 6.656, de 26 de dezembro de 2019, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Colatina para o exercício de 2020”, passa a vigorar acrescida dos artigos 12 e 13:
“Art. 12 As despesas foram evidenciadas até o nível modalidade de aplicação, estando, portando, os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a desdobrá-las em níveis mais específicos.
Art. 13 As movimentações e transferências de saldo orçamentário entre idênticos grupos de natureza da despesa e categoria econômica, desde que na mesma ação orçamentária, não oneram os limites estabelecidos no artigo 5º inciso I e no artigo 6º”.
Art. 2º Renumera-se os demais artigos.
Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de abril de 2020.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.