LEI Nº 6.672, DE 06 DE ABRIL DE 2020

 

Acrescenta à Lei nº 6.656, de 26 de dezembro de 2019, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Colatina para o exercício de 2020”, os artigos 12 e 13:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° A Lei nº 6.656, de 26 de dezembro de 2019, que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Colatina para o exercício de 2020”, passa a vigorar acrescida dos artigos 12 e 13:

 

Art. 12 As despesas foram evidenciadas até o nível modalidade de aplicação, estando, portando, os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a desdobrá-las em níveis mais específicos.

 

Art. 13 As movimentações e transferências de saldo orçamentário entre idênticos grupos de natureza da despesa e categoria econômica, desde que na mesma ação orçamentária, não oneram os limites estabelecidos no artigo 5º inciso I e no artigo 6º”.

 

Art. 2º Renumera-se os demais artigos.

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de abril de 2020.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de abril de 2020.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.