FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde de Colatina, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:
130003.1030200382.167 –
Ampliação e Manutenção da Assistência Hospitalar e |
|||
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
104 |
1.214.0000.003 |
720.000,00 |
Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos ocorrerão por conta da Portaria nº 3.164, de 03/12/2019, a qual versa sobre as parcelas extras incorporadas ao limite financeiro de média e alta complexidade, com o intuito de subsidiar os serviços prestados pela instituição APAE.
Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de maio de 2020.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.