LEI Nº 6.685, DE 26 DE MAIO DE 2020

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde de Colatina, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:

 

130003.1030200382.167 – Ampliação e Manutenção da Assistência Hospitalar e
Ambulatorial

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

104

1.214.0000.003

720.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos ocorrerão por conta da Portaria nº 3.164, de 03/12/2019, a qual versa sobre as parcelas extras incorporadas ao limite financeiro de média e alta complexidade, com o intuito de subsidiar os serviços prestados pela instituição APAE.

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de maio de 2020.

 

_________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de maio de 2020.

 

___________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.