LEI Nº 6.691, DE 03 DE JUNHO DE 2020

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, que obedecerá à seguinte classificação:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

130

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária

003

Serviço de Média e Alta Complexidade em Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0038

Atenção à Saúde do Cidadão

Atividade

2.167

Ampliação e Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Elementos de Despesa

Valor

Ficha

3.3.50.43.00000 - subvenções sociais

400.000,00

172       

 

Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro correrão por conta das seguintes emendas parlamentares:

 

Nº EMENDA

PARLAMENTAR

FONTE RECURSO

VALOR

DESTINAÇÃO

39480011

Da Vitória

1214000013

R$ 200.000,00

 Santa Casa

33120014

Helder Salomão

1214000015

R$ 200.000,00

 Santa Casa

 

Art. 3º Os recursos supracitados não foram previstos na Lei Orçamentária Anual 2020, motivo pelo qual faz-se necessária a abertura de crédito adicional.

 

Art. 4º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de junho de 2020.

 

_________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de junho de 2020.

 

___________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.