FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 438.110,73 (quatrocentos e trinta e oito mil, cento e dez reais e setenta e três centavos) em favor do Município de Colatina, para reforço das dotações orçamentárias.
Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos do incremento temporário para ações socioassistenciais regulamentado pela Portaria 378 de 07 de maio de 2020, objetivando melhorar a capacidade de resposta do SUAS no atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente da COVID-19.
Art. 3º O supracitado recurso não foi previsto no orçamento 2020, o que justifica a abertura do crédito adicional.
Art. 4º A alocação dos recursos no orçamento será evidenciada através de decreto.
Art. 5º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de junho de 2020.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.