LEI Nº 6.698, DE 18 DE JUNHO DE 2020

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.049.920,45 (quatro milhões quarenta e nove mil novecentos e vinte reais e quarenta e cinco centavos) em favor da Prefeitura Municipal de Colatina, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:

 

150001.1545100171.064 PROTEÇÃO DE ÁREAS DE RISCO E CONTENÇÃO DE ENCOSTAS E TALUDES

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações

514

19900000021

4.049.920,45

 

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos do Ministério do Desenvolvimento Regional Nacional, destinados ao Plano de Reconstrução do Município, recurso este não previsto para o orçamento de 2020.

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de junho de 2020.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de junho de 2020.

 

___________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.