FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.049.920,45 (quatro milhões quarenta e nove mil novecentos e vinte reais e quarenta e cinco centavos) em favor da Prefeitura Municipal de Colatina, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:
150001.1545100171.064 PROTEÇÃO DE ÁREAS DE RISCO E CONTENÇÃO DE ENCOSTAS E TALUDES |
|||
Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações |
514 |
19900000021 |
4.049.920,45 |
Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos do Ministério do Desenvolvimento Regional Nacional, destinados ao Plano de Reconstrução do Município, recurso este não previsto para o orçamento de 2020.
Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de junho de 2020.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.