FAÇO SABER QUE A Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam criados em caráter temporário os cargos constantes do Anexo que integra a presente Lei, para atender necessidade de excepcional interesse público e enfrentamento da situação de emergência de saúde pública em virtude da autorização da Lei Municipal N° 6.684, de 26 maio de 2020.
§ 1° Os profissionais contratados trabalharão exclusivamente na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Colatina;
§ 2° A presente contratação será pelo prazo de 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação por até igual período, podendo, ser interrompida a qualquer tempo por interesse do Município.
§ 3° Ao pessoal contratado nos termos desta Lei, aplica-se as normas constantes desta lei e subsidiariamente a Lei Complementar Municipal nº 35/2005, que institui o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Colatina, naquilo que for compatível com a natureza do cargo temporário.
Art. 2° Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para os fins do disposto nesta Lei, a temporária e relevante demanda de atendimento devido a pandemia Covid-19.
Art. 3° A contratação prevista no art. 1°, se justifica pela necessidade da criação de vagas para preenchimento do Cadastro Reserva, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº 003/2020, publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Colatina.
Art. 4° As condições e as exigências para a contratação, bem como as atribuições e competências para os cargos constam no Edital do Processo Seletivo. Simplificado Nº003/2020.
Parágrafo Único. A efetivação da contratação dar-se-á mediante contrato administrativo assinado pelo contratado e pelo representante do Município, no qual constará todos os direitos e deveres das partes.
Art. 5° A extinção do contrato não confere direito à indenização.
Art. 6° O pessoal contratado responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 7° Ao pessoal contratado aplica-se o Regime Jurídico Geral de Previdência Social.
Art. 8° Os cargos criados nesta lei estarão automaticamente extintos com o fim da vigência do processo seletivo.
Art. 9º As despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do inciso I, do art. 169, da Constituição Federal, serão atendidas através de dotação orçamentária própria, estando o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento desta.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de junho de 2020.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
ANEXO INTEGRANTE A LEI Nº 6.701/2020
O cargo de Enfermeiro com o vencimento mensal de R$ 1.982,95 (hum mil, novecentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos), com a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Colatina, conforme quadro abaixo:
Cargo |
Enfermeiro |
Quantidade de Vagas criadas |
25 |
Vencimentos |
R$ 1.982,95 |
Carga horaria |
30 horas |
Requisitos |
Nível Superior em Enfermagem e Registro Ativo no Respectivo Órgão de Classe |
Regime de trabalho |
Estatutário |
Atribuições |
Coordenar e supervisionar a organização e execução de atividades de enfermagem, para assegurar aos pacientes um atendimento de enfermagem adequado; Prestar assistência direta utilizando a consulta de enfermagem, contribuindo para o controle de doenças transmissíveis, doenças crônicas degenerativas e atendendo integralmente à mulher e à criança em todas as fases de sua vida; Participar do planejamento de assistência de saúde, articulando-se com as diversas instituições para implementação das ações integradas; Participar e realizar reuniões e práticas educativas junto às comunidades colaborando em assuntos específicos de enfermagem para promoção, proteção e recuperação da saúde da população; Coordenar, supervisionar e executar as atividades ambulatoriais integrando a equipe multiprofissional, participando de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o perfeito atendimento às necessidades da população; Participar das atividades de vigilância epidemiológica, notificando os casos suspeitos e confirmados; Realizar estudos operacionais da área de enfermagem de saúde pública; Planejar, executar e elaborar programas e treinamento em serviço, objetivando maior eficiência e qualidade no desenvolvimento das ações; Desenvolver o programa de saúde da mulher, orientação sobre planejamento familiar orientação das gestantes sobre os cuidados na gravidez a importância pré-natal; Efetuas trabalho com crianças para prevenção da desnutrição, desenvolvendo programa de suplementação alimentar; Desenvolver o programa com adolescentes, trabalho de integração familiar, educação sexual e prevenção de drogas; Efetuar controle de boletins de produtividade e quanto ao número de exames, consultas, avaliando a quantidade e qualidade de trabalho; Orientar o trabalho dos agentes de saúde. |
O cargo de Médico Clínico, com o vencimento mensal de R$ 1.982,95 (hum mil, novecentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos), com a carga horária de 08 (oito) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Colatina, conforme quadro abaixo:
Cargo |
Médico Clínico |
Quantidade de Vagas criadas |
20 |
Vencimentos |
R$ 1.982,95 |
Carga horaria |
08 horas semanais |
Requisitos |
Nível Superior em Medicina e Registro Ativo no Respectivo Órgão de Classe |
Regime de trabalho |
Estatutário |
Atribuições |
Atuação na Vigilância Epidemiológica: Atuar em programas e estratégias de promoção de saúde, prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis, utilizando os conhecimentos conjugados de medicina e saúde pública; Participar da elaboração do diagnóstico das condições de saúde local e municipal, priorizando problemas e sugerindo ações de enfrentamento com foco na saúde pública e cumprimento dos princípios do SUS; Monitorar e avaliar programas e estratégias existentes na saúde pública municipal de interesse nas diversas esferas organizativas do SUS; Participar/coordenar capacitações para profissionais de saúde e comunidades em temas de interesse de saúde pública; Monitorar e supervisionar política de informação em bancos de dados oficiais do Ministério da Saúde e afins, zelando pela qualidade, completitude e confiabilidade dos mesmos; Participar da produção de boletins epidemiológicos e outras mídias de comunicação para profissionais, estabelecimentos de saúde e comunidade. Atuação Clínica na Rede Municipal de Saúde: promover e prestar atendimento em saúde de forma individual e coletiva; Realizar exames médicos e emitir diagnósticos; Prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica, participando do conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação, com garantia da continuidade do cuidado e integrada às Redes de Atenção à Saúde, promovendo a saúde e o bem-estar do paciente; prestar atendimento básico de saúde de forma integral identificando as condições de risco para a saúde do indivíduo; Integrar com outros níveis de atenção a saúde do município, buscando maior resolutividade na atenção à saúde; Desenvolver ações programáticas definidas pela Secretaria Municipal da Saúde e por Coordenações de Programas em Saúde; Trabalhar em conjunto à Equipe Multiprofissional e integrada à Rede de Atenção à Saúde; Buscar garantir assistência integral, resolutiva e livre de danos aos usuários em ambos os serviços ofertados pelo SUS; Realizar prescrições médicas conforme quadro de saúde do usuário, de forma a garantir assistência necessária as suas condicionalidades; Solicitar exames diagnósticos; Realizar registros no prontuário do paciente, bem como nos formulários específicos para alimentação do Sistema de Informação pertinentes. |
O cargo de Farmacêutico, com o vencimento mensal de R$ 1.982,95 (hum mil, novecentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos), com a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Colatina, conforme quadro abaixo:
Cargo |
Farmacêutico |
Quantidade de Vagas criadas |
05 |
Vencimentos |
R$ 1.982,95 |
Carga horaria |
30 horas semanais |
Requisitos |
Nível Superior em Farmácia e Registro Ativo no Respectivo Órgão de Classe |
Regime de trabalho |
Estatutário |
Atribuições |
Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica organizando e orientando a coleta, acondicionamento o envio de amostras, para análise ambulatorial; Participar na provisão, previsão e controle de materiais e equipamentos, opinando tecnicamente na aquisição; Programar orientar e supervisionar as atividades referentes à vigilância sanitária aplicado a legislação vigente assessorando e respondendo tecnicamente pelo armazenamento e distribuição de produtos farmacêutico de qualquer natureza; Participar de equipe multiprofissional no planejamento, elaboração e controle de programas realizando supervisão e capacitação e treinamento de recursos humanos necessários à área de atuação visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos serviços prestados; Coordenar, supervisionar e executar as atividades ambulatoriais integrando a equipe multiprofissional e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; Controlar a utilização de materiais e equipamentos e condições de uso; Supervisionar a documentação de análises realizadas, registrando e arquivando cópias de laudos e resultados de exames para controle e avaliação dos serviços; Responsabilizar-se pelo material de consumo, equipamentos e material permanente a sua disposição; Realizar dispensação de medicamentos, controle de temperatura, controle de estoque, controle de validade |
O cargo de Técnico de Enfermagem, com o vencimento mensal de R$ 1.200,20 (hum mil, duzentos reais e vinte centavos), com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Colatina, conforme quadro abaixo:
Cargo |
Técnico de Enfermagem |
Quantidade de Vagas criadas |
36 |
Vencimentos |
R$ 1.200,20 |
Carga horaria |
40 horas semanais |
Requisitos |
Diploma de Nível Técnico em Enfermagem e Registro Ativo no Conselho de Classe. |
Regime de trabalho |
Estatutário |
Atribuições |
Participar das atividades de atenção à saúde realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); Realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem, preparação e esterilização de materiais, entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e regulamentação; Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. |