FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam criados em caráter temporário os cargos constantes do Anexo que integra a presente Lei, para atender necessidade de excepcional interesse público e enfrentamento da situação de emergência de saúde pública em virtude da autorização da Lei Municipal N° 6.684, de 26 maio de 2020.
§ 1° Os profissionais contratados trabalharão exclusivamente na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Colatina.
§ 2° A presente contratação será pelo prazo de 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação por até igual período, podendo, ser interrompida a qualquer tempo por interesse do Município.
§ 3° Ao pessoal contratado nos termos desta Lei, aplica-se as normas constantes desta lei e subsidiariamente a Lei Complementar Municipal nº 35/2005, que institui o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Colatina, naquilo que for compatível com a natureza do cargo temporário.
Art. 2° Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para os fins do disposto nesta Lei, a temporária e relevante demanda de atendimento devido a pandemia Covid-19.
Art. 3° A contratação prevista no art. 1°, efetuar-se-á através de Processo Seletivo Simplificado, que deverá ter edital publicado obrigatoriamente na Imprensa Oficial do Município e no site da prefeitura contemplando período de inscrições, critérios de seleção e demais informações pertinentes.
Art. 4° Para fins de seleção e classificação dos candidatos, será composta uma Comissão de Processo Seletivo.
Art. 5° As condições e as exigências para a contratação, bem como as atribuições e competências para os cargos constarão no Edital do Processo Seletivo.
Parágrafo Único. A efetivação da contratação dar-se-á mediante contrato administrativo assinado pelo contratado e pelo representante do Município, no qual constará todos os direitos e deveres das partes.
Art. 6° A extinção do contrato não confere direito à indenização.
Art. 7° O pessoal contratado responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 8° Ao pessoal contratado aplica-se o Regime Jurídico Geral de Previdência Social.
Art. 9° Os cargos criados nesta lei estarão automaticamente extintos com o fim da vigência do processo seletivo.
Art. 10 As despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do inciso I, do art. 169, da Constituição Federal, serão atendidas através de dotação orçamentária própria, estando o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento desta.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de junho de 2020.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
ANEXO INTEGRANTE A LEI Nº 6.702/2020
Fica criado o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com o vencimento mensal de R$ 1.047,90 (hum mil e quarenta e sete reais e noventa centavos), com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Colatina, conforme quadro abaixo:
Cargo |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Quantidade de Vagas criadas |
35 |
Vencimentos |
R$ 1.047,90 |
Carga horaria |
40 horas |
Requisitos |
Ensino fundamental completo |
Regime de trabalho |
Estatutário |
Atribuições |
Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; percorrer os prédios publicações municipais abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; preparar café e chá, e servi-los aos visitantes do setor, quando solicitado pela chefia; lavar os utensílios de uso do setor; auxiliar no preparo de refeições, lavando, selecionando e cortando alimentos; lavar e passar roupas, observando o estado de conservação das mesmas, bem como proceder ao controle da entrada e saída das peças; verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados ao seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; manter arrumado o material sob sua guarda; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; observar as normas de biossegurança de cada local sob sua responsabilidade; executar outras atribuições e afins. |
Fica criado o cargo de Motorista, com o vencimento mensal de R$ 1.047,90 (hum mil e quarenta e sete reais e noventa centavos), com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Colatina, conforme quadro abaixo:
Cargo |
Motorista |
Quantidade de Vagas criadas |
10 |
Vencimentos |
R$ 1.047,90 |
Carga horaria |
40 horas |
Requisitos |
Ensino Fundamental Completo; Carteira Nacional de Habilitação com categoria mínima B. |
Regime de trabalho |
Estatutário |
Atribuições |
Dirigir automóveis, e demais veículos de transporte de passageiros e dentro do Município; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria nível do óleo, sinaleiros, freios embreagem faróis, abastecimento de combustível, entre outros; verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la a chefia imediata quando do término da tarefa; zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o a manutenção sempre que necessário; observar os períodos de reviso e manutenção preventiva ao veículo; anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerário e outras ocorrências; recolher o veículo após o serviço, deixando corretamente estacionado e fechado; conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; executar outras atribuições afins segundo orientações da chefia imediata. |
Fica criado o cargo de Farmacêutico - Bioquímico, com o vencimento mensal de R$ 1.982,95 (hum mil novecentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos), com a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Colatina, conforme quadro abaixo:
Cargo |
Farmaceutico - Bioquímico |
Quantidade de Vagas criadas |
02 |
Vencimentos |
R$ 1.982,95 |
Carga horaria |
30 horas semanais |
Requisitos |
Nível Superior em Farmácia ou Especialização em Farmácia e Bioquímica+ Registro no Respectivo Órgão de Classe |
Regime de trabalho |
Estatutário |
Atribuições |
Manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados; subministra produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes; controla entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais; analisa produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos, valendo-se de métodos químico, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; analisa soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e atividade terapêutica: faz análises clínicas de exudatos e transudatos humanos, como sangue, urina, fezes, líquor, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas, para complementar o diagnóstico de doenças; realiza estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias –primas; procede à análise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem envenenadas, de exudatos e transudatos humanos ou animais, utilizando métodos e técnicas químicas, físicas e outras possibilitar a emissão de laudos técnicos periciais; efetua análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública; faz manipulação, análises, estudos de reações e balanceamento de fórmulas de medicamentos, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter produtos destinados à higiene, proteção e saúde; fiscaliza farmácias, drogarias e indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; assessora autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos, executar outras tarefas correlatas. |
Fica criado o Cargo de Médico Neurologista, com o vencimento mensal de R$ 1.982,95 (hum mil novecentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos), com a carga horária de 08 (oito) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Colatina, conforme quadro abaixo:
Cargo |
Médico Neurologista |
Quantidade de Vagas criadas |
03 |
Vencimentos |
R$ 1.982,95 |
Carga horaria |
08 horas semanais |
Requisitos |
Diploma ou Certidão de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, Residência Médica em NEUROLOGIA em curso reconhecido pelo MEC ou pelas Sociedades Médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe. |
Regime de trabalho |
Estatutário |
Atribuições |
Realizar atendimento ambulatorial aos pacientes da Unidade de acordo com a área de atuação, emitindo diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outras formas de tratamentos, conforme o tipo de enfermidade, bem como propor medidas preventivas de saúde; Participar de reuniões de equipe técnica e discussões de casos clínicos; Realizar registros no prontuário do paciente, bem como nos formulários específicos para alimentação do Sistema de Informação, pertinentes. Outras atividades correlatas a função. |
Fica criado o Cargo de Médico Psiquiatra, com o vencimento mensal de R$ 1.982,95 (hum mil novecentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos), com a carga horária de 08 (oito) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Colatina, conforme quadro abaixo:
Cargo |
Médico Psiquiatra |
Quantidade de Vagas criadas |
03 |
Vencimentos |
R$ 1.982,95 |
Carga horaria |
08 horas semanais |
Requisitos |
Diploma ou Certidão de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, Residência Médica em PSIQUIATRIA em curso reconhecido pelo MEC ou pelas Sociedades Médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe. |
Regime de trabalho |
Estatutário |
Atribuições |
Realizar consulta e atendimento médico; Realizar consultas clínicas, diagnóstico e acompanhamento do tratamento das pessoas com necessidades decorrentes de transtorno mental e do uso de crack, álcool e outras drogas; Participar dos programas e atividades de assistência integral à saúde dos usuários do serviço, como membro integrante da equipe multiprofissional, na construção do projeto terapêutico singular; Atuar no acolhimento dos usuários, verificando grau de comprometimento clínico e comorbidades; Executar ações de planejamento e coordenação das ações terapêuticas, discussão de casos e participação em reuniões de equipe; Emitir laudos, relatórios e atestados sobre assuntos de sua competência; Participar de grupos terapêuticos específicos; Pautar sua prática na medicina baseada em evidências e na boa relação médico/paciente; Realizar, interpretar e emitir laudos; Preencher laudo e relatório de pacientes para internação psiquiátrica, voluntária e involuntária/compulsória Participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do usuário nos diferentes níveis de atenção à saúde; Implementar ações de promoção da saúde, Ministrar tratamentos preventivos; Elaborar documentos médicos, Elaborar prontuários, Emitir receitas, Emitir atestados, Elaborar protocolos de condutas médicas; Realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória; Examinar o paciente, utilizando técnicas legais existentes e instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; Examinar e diagnosticar o paciente, efetuando as observações/relação médico-paciente, efetuar observação psiquiátrica: anamnese; Realizar exame somático, mental e complementares, quando necessário; Tratar síndromes psiquiátricas, distúrbios mentais orgânicos, Distúrbios do humor, distúrbios de ansiedade, Distúrbios conversivos, dissociativos e somatóformes, dentre outros. Indicar ou encaminhar pacientes para tratamento especializado/reabilitação, entrevistando-os ou orientando-os, para possibilitar sua máxima recuperação; Participar de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres de sua especialidade, encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir o seu agravamento; - Executar tratamento clínico, prescrevendo medicamentos, terapia, para promover a recuperação do paciente; - Preencher formulários para aquisição de medicamentos de auto-custo; Realizar, interpretar e emitir laudos; Preencher laudo e relatório de pacientes para internação psiquiátrica, voluntária e involuntária/compulsória. - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. - Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do Município. |
Fica criado o Cargo de Médico Pediatra, com o vencimento mensal de R$ 1.982,95 (hum mil novecentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos), com a carga horária de 08 (oito) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Colatina, conforme quadro abaixo:
Cargo |
Médico Pediatra |
Quantidade de Vagas criadas |
03 |
Vencimentos |
R$ 1.982,95 |
Carga horaria |
08 horas semanais |
Requisitos |
Diploma ou Certidão de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, Residência Médica em PEDIATRIA em curso reconhecido pelo MEC ou pelas Sociedades Médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe. |
Regime de trabalho |
Estatutário |
Atribuições |
Realizar consultas e atendimento médico em sua área de atuação, prestar assistencial integral aos pacientes de ambulatório; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde. Propor, coordenar e participar de eventos que objetivem a discussão do tema de sua especialidade, elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; acompanhar residentes e estagiários, exercer ações de vigilância a saúde; participar de reuniões de equipes, realizar e participar de treinamentos e capacitação para o melhor desempenho de suas atividades e das equipes de saúde da família; realizar apoio matricial as equipes de saúde da família; exercer outras atividades correlatas na Atenção Básica e Pontos de apoio da Secretaria Municipal de Saúde.$ |
Fica criado o Cargo de Médico Ginecologista, com o vencimento mensal de R$ 1.982,95 (hum mil novecentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos), com a carga horária de 08 (oito) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Colatina, conforme quadro abaixo:
Cargo |
Médico Ginecologista |
Quantidade de Vagas criadas |
03 |
Vencimentos |
R$ 1.982,95 |
Carga horaria |
08 horas semanais |
Requisitos |
Diploma ou Certidão de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, Residência Médica em GINECOLOGIA em curso reconhecido pelo MEC ou pelas Sociedades Médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe. |
Regime de trabalho |
Estatutário |
Atribuições |
Realizar consultas e atendimento médico em sua área de atuação, prestar assistencial integral aos pacientes de ambulatório; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde. Propor, coordenar e participar de eventos que objetivem a discussão do tema de sua especialidade, elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; acompanhar residentes e estagiários, exercer ações de vigilância a saúde; participar de reuniões de equipes, realizar e participar de treinamentos e capacitação para o melhor desempenho de suas atividades e das equipes de saúde da família; realizar apoio matricial as equipes de saúde da família; exercer outras atividades correlatas na Atenção Básica e Pontos de apoio da Secretaria Municipal de Saúde. |
Fica criado o cargo de Psicólogo, com o vencimento mensal de R$ 1.982,95 (hum mil novecentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos), com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Colatina, conforme quadro abaixo:
Cargo |
Psicólogo |
Quantidade de Vagas criadas |
05 |
Vencimentos |
R$ 1.982,95 |
Carga horaria |
20 horas semanais |
Requisitos |
Nível Superior em Psicologia + Registro no Respectivo Órgão de Classe |
Regime de trabalho |
Estatutário |
Atribuições |
Atuar colaborando para a compreensão dos processos intra e interpessoais, utilizando enfoque preventivo ou curativo, isoladamente ou em equipe multiprofissional; Realizar pesquisa, diagnóstico, acompanhamento psicológico e intervenção psicoterápica individual ou em grupo às diversas faixas etárias, condições de saúde e/ ou ciclos de vida, através de diferentes abordagens teóricas; Realizar atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico; Colaborar, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e microssistemas; Atuar junto à equipe multiprofissionais no sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, em unidades básicas, ambulatórios de especialidades e demais instituições; Participar de programas de atenção primária nas UBS ou na comunidade; organizando grupos específicos, visando a prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico; Realizar triagem e encaminhamentos para recursos da comunidade, sempre que necessário;. Executar outras tarefas correlatas à sua área de competência. |
Fica criado o cargo de Terapeuta Ocupacional, com o vencimento mensal de R$ 1.982,95 (hum mil novecentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos), com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Colatina, conforme quadro abaixo:
Cargo |
Terapeuta Ocupacional |
Quantidade de Vagas criadas |
02 |
Vencimentos |
R$ 1.982,95 |
Carga horaria |
20 horas semanais |
Requisitos |
Nível Superior em Terapia Ocupcional+ Registro no Respectivo Órgão de Classe |
Regime de trabalho |
Estatutário |
Atribuições |
Dedicar-se ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação e integração social e participar de programas de saúde em equipes multidisciplinares, realizar outras atividades compatíveis com sua especialização profissional. |