FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A movimentação de crédito orçamentário, através da alteração do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD - nos níveis de modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recurso, observados o mesmo grupo de natureza de despesa, categoria econômica, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderá ser realizada para atender às necessidades de execução.
§ 1º A movimentação de crédito orçamentário através de alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa não caracteriza a abertura de crédito adicional, portanto, não está vinculada ao percentual de que trata os artigos 5º e 6º da lei Orçamentária Anual, podendo ser realizada até o limite da despesa total fixada.
§ 2º A movimentação de crédito de que trata o caput deste artigo compreende as transferências de saldos orçamentários entre elementos de despesa, fontes de recurso e modalidade de aplicação, facultada a inserção de elementos de despesa e fontes de recurso.
§ 3º Caberá ao Prefeito, através de Decreto, promover as referidas alterações, podendo ser delegada ao Secretário da Fazenda a presente atribuição.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de julho de 2020.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.