LEI Nº 6.706, DE 08 DE JULHO DE 2020

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.765.333,29 (quatro milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, trezentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos) em favor da Prefeitura Municipal de Colatina, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:

 

150001.1751200181.066 EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SANEAMENTO AMBIENTAL DE COLATINA

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações

540

15100017017

4.765.333,29

 

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos do Termo de Compromisso 0350.856-41/2011/CAIXA/PMC/MCIDADES - OGU/PACII cujo objeto é a obra de implantação do sistema de esgoto sanitário lado norte,recurso não previsto no orçamento para o exercício 2020.

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de julho de 2020.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de julho de 2020.

 

___________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.