LEI Nº 6.707, DE 08 DE JULHO DE 2020

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Abre crédito adicional especial no valor estimado de até R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) em favor do Poder Executivo, para reforço das dotações orçamentárias vinculadas a créditos especiais efetivados para controle das despesas relacionadas à pandemia do COVID-19.

 

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos de repasses emergenciais direcionados ao Município a fim de financiar despesas relacionadas à pandemia do COVID-19, recursos não previstos no orçamento vigente e que portanto, ensejam a abertura de créditos adicionais.

 

Art. 3º A alocação dos recursos no orçamento será evidenciada através de decreto.

 

Art. 4º Objetiva a presente Lei dar condições ao Executivo Municipal de aplicar repasses emergenciais cuja urgência impossibilite a tramitação legislativa sem prejuízo às ações de combate e prevenção da atual pandemia e principalmente permitir o cumprimento dos prazos definidos em portaria para transferência dos auxílios financeiros aos hospitais e instituições de saúde.

 

Art. 5º O montante de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) não será excedido sem prévia autorização legislativa.

 

Art. 6º Os créditos adicionais serão abertos somente para repasses financeiros formalizados mediante lei, portaria ou instrumento legal que assegure ao Município a realização financeira dos recursos previstos.

 

Art. 7º O Poder Executivo dará ciência a esta Casa Legislativa de todos os créditos adicionais abertos com fulcro no presente.

 

Art. 8º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de julho de 2020.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de julho de 2020.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.