Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 192.115,00 (cento e noventa e dois mil cento e quinze reais) em favor da Prefeitura Municipal de Colatina, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:
170001.2060600201.080 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÁQUINAS E VEÍCULOS PARA PATRULHA AGRÍCOLA |
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Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente |
652 |
15100043043 |
192.115,00 |
Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos do Convênio Nº 868657/2018 cujo objeto é a aquisição de equipamentos agrícolas, recurso não previsto no orçamento para o exercício 2020.
Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de julho de 2020.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.