Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor total de R$ 412.000,70 (quatrocentos e doze mil reais e setenta centavos) em favor da Prefeitura Municipal de Colatina para reforço da dotação orçamentária abaixo:
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
210 |
Secretaria Municipal da Fazenda |
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Unidade Orçamentária |
002 |
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Função |
15 |
Urbanismo |
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Sub-função |
451 |
Infraestrutura Urbana |
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Programa |
0017 |
Urbanização e Desenvolvimento |
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Atividade |
1.060 |
Obras Conservação e Reparação da Infraestrutura Urbana |
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Elementos de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
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4.4.90.51.00000 - obras e instalações |
822 |
19900000022 |
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Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior, os recursos advirão da anulação da dotação a seguir discriminada:
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
150 |
Secretaria Municipal de Obras |
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Unidade Orçamentária |
001 |
Secretaria Municipal de Obras |
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Função |
15 |
Urbanismo |
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Sub-função |
451 |
Infraestrutura Urbana |
||
Programa |
0017 |
Urbanização e Desenvolvimento |
||
Atividade |
1.060 |
Obras Conservação e Reparação da Infraestrutura Urbana |
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Elementos de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
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4.4.90.51.00000 - obras e instalações |
504 |
1990000022 |
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Art. 3º Este crédito adicional objetiva atender às exigências do Decreto Estadual 4592-R, o qual dispõe sobre o Fundo Municipal de Investimento.
Art. 4º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de julho de 2020.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.