LEI Nº 6.715, DE 29 DE JULHO DE 2020

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em favor da Prefeitura Municipal de Colatina, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:

 

230001.0812200312.283 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PSB

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

3.3.50.43.00000 – Subvenções Sociais

887

13110000011

200.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos da Emenda Parlamentar nº 201927740013 de autoria do Deputado Paulo Foletto, cujo objeto é aquisição de material de custeio em favor da APAE, recurso não previsto no orçamento para o exercício 2020.

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de julho de 2020.

 

_________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de julho de 2020.

 

___________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.